ZAMBUJEIRA DO MAR
Prédio rústico com 31,5066 hectares, confrontando a poente com a Praia Alteirinhos ( Naturalista autorizada ) na Zambujeira do Mar (Odemira), inscrito na Matriz Predial de Odemira sob o Artº 201-J ( Freguesia Zambujeira do Mar) e descrito na Conservatória do Registo Predial sob o Nº 01188/260292.
CONFRONTAÇÕES
MARGEM MARÍTIMA Foram obtidas certidões na Torre do Tombo, Instituto Arquivos Nacionais, em Beja, comprovativas de que os referidos terrenos eram já propriedade privada em 10/03/1881 ( a Lei exije uma data anterior a 01/12/1892). Seguidamente, deu entrada no Instituto da Água, IP Departamento de Ordenamento e Regulação do Domínio Hídrico, o pedido de díligencias necessárias para Delimitação do Domínio Público Marítimo (DPM) em relação ao prédio rústico inscrito na Matriz som o Art.º 201-J e descrito na Conservatória R. Predial sob o Nº 01188/260292.
RESERVA AGRÍCOLA (Dec.º Lei Nº 451/82) Por oficio de 28/11/1988, o Departamento de Defesa e Melhoramento do Solo, INIA, Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação, informou o proprietário que "Os solos que pretende utilizar para os fins requeridos (loteamento) não se incluem na Reserva Agrícola, pelo que sob o ponto de vista dos solos nada temos a opor".
PDM - Plano Director Municipal Até Agosto de 2000, o PDM de Odemira, em relação à área dos Alteirinhos, na Zambujeira do Mar, manteve-se conforme podemos observar no mapa publicado no Diário da Republica II Série, Nº 221, de Setembro de 1977, registando 7 hectares como " Zonas de Reserva para uso recreativo e Turístico". Questionada por carta de 24/10/1999, sob a ratificação feita parcialmente ao PDM, a Câmara Municipal de Odemira informou pessoalmente que a situação poderia ser revista quando apresentado um projecto de aproveitamento envolvendo os 31,5066 hectares e respeitando as normas do Regulamento publicado no D.R. Nº 196, Série I-B, 25/08/2000.
POLIS LITORAL SUDOESTE - Operação Integrada de Requalificação e Valorização do Sudoeste Alentejano e Costa Vicentina Nos termos da Resolução do Conselho de
Ministros Nº 90/2008, de 3 de Junho, foi criada esta entidade que
passará a intervir numa extensão de 150 km e área
de 9500 ha abrangendo os municípios de Sines, Odemira, Aljezur e
Vila do Bispo.
CONSTRUÇÕES EXISTENTES Do grupo de 8 construções somente duas
com a àrea de 131 m2 estão em terreno próprio. O terreno
de implantação das restantes (cerca 500 m2) pertence ao Art.º
201-J.
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