ZAMBUJEIRA DO MAR



MEMORIAL
 


 

Prédio rústico com 31,5066 hectares, confrontando a poente com a Praia Alteirinhos ( Naturalista autorizada ) na Zambujeira do Mar (Odemira), inscrito na Matriz Predial de Odemira sob o Artº 201-J ( Freguesia Zambujeira do Mar) e descrito na Conservatória do Registo Predial sob o Nº 01188/260292.



 

CONFRONTAÇÕES

NORTE
Zambujeira do Mar
SUL
Herdeiros de Filipe H.
NASCENTE
Herdeiros de Francisco da Silva
POENTE
Praias e Mar



 

MARGEM MARÍTIMA

Foram obtidas certidões na Torre do Tombo, Instituto Arquivos Nacionais, em Beja, comprovativas de que os referidos terrenos eram já propriedade privada em 10/03/1881 ( a Lei exije uma data anterior a 01/12/1892). Seguidamente, deu entrada no Instituto da Água, IP Departamento de Ordenamento e Regulação do Domínio Hídrico, o pedido de díligencias necessárias para Delimitação do Domínio Público Marítimo (DPM) em relação ao prédio rústico inscrito na Matriz som o Art.º 201-J e descrito na Conservatória R. Predial sob o Nº 01188/260292.



 

RESERVA AGRÍCOLA (Dec.º Lei Nº 451/82)

Por oficio de 28/11/1988, o Departamento de Defesa e Melhoramento do Solo, INIA, Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação, informou o proprietário que "Os solos que pretende utilizar para os fins requeridos (loteamento) não se incluem na Reserva Agrícola, pelo que sob o ponto de vista dos solos nada temos a opor".



 

PDM - Plano Director Municipal

Até Agosto de 2000, o PDM de Odemira, em relação à área dos Alteirinhos, na Zambujeira do Mar, manteve-se conforme podemos observar no mapa publicado no Diário da Republica II Série, Nº 221, de Setembro de 1977, registando 7 hectares como " Zonas de Reserva para uso recreativo e Turístico". Questionada por carta de 24/10/1999, sob a ratificação feita parcialmente ao PDM, a Câmara Municipal de Odemira informou pessoalmente que a situação poderia ser revista quando apresentado um projecto de aproveitamento envolvendo os 31,5066 hectares e respeitando as normas do Regulamento publicado no D.R. Nº 196, Série I-B, 25/08/2000.



 
 

POLIS LITORAL SUDOESTE - Operação Integrada de Requalificação e Valorização do Sudoeste Alentejano e Costa Vicentina

Nos termos da Resolução do Conselho de Ministros Nº 90/2008, de 3 de Junho, foi criada esta entidade que passará a intervir numa extensão de 150 km e área de 9500 ha abrangendo os municípios de Sines, Odemira, Aljezur e Vila do Bispo.
Alem da intervenção de ordenamento e valorização de toda a faixa costeira, pretende-se a criação de novos produtos turísticos ligados ao património natural e cultural presentes, pois existem condições excepcionais para suporte de um desenvolvimento económico e turístico sustentável.
Para o efeito é constituída a POLIS LITORAL SUDOESTE, S.A., com um capital social inicial de € 19 600 000,00 subscrito em 51% pelo Estado Português e o restante pelos Municípios de Odemira, Aljezur, Vila do Bispo e Sines.
O Decreto-Lei Nº 244/2009, de 22/09, veio publicado no Diário da República Nº 184 - 1ª Série, em 22/09, e dele constam os 20 artigos que regerão esta nova POLIS em seguimento das já em actividade na Ria Formosa, Litoral Norte e Ria de Aveiro.



 

CONSTRUÇÕES EXISTENTES

Do grupo de 8 construções somente duas com a àrea de 131 m2 estão em terreno próprio. O terreno de implantação das restantes (cerca 500 m2) pertence ao Art.º 201-J.
Todos os proprietários receberam em 2007, uma Notificação Judicial Avulsa confirmando esta situação. A moradia com terreno murado tem inscrição matricial e descrição predial próprios. Ambas as situações são um sinal de ocupação no passado que beneficiará a propriedade em geral no futuro.